Um exemplo no capítulo 6
de Barron (2013), sobre jogos cooperativos, ilustra o que pode ter ocorrido na negociação
da divida Argentina.
Um devedor não consegue pagar
todos os credores e quer fazer um acordo sobre o % da divida que será realmente paga para
cada credor. A composição da dívida total seria de R$ 125.000,00, assim dividida por credor:
Credor A – R$ 50.000,00
Credor B – R$ 65.000,00
Credor C- R$ 10.000,00
Acontece que o devedor só dispõe de
um montante de R$ 100,000,00 para realizar os pagamentos. Numa tentativa de
acordo rápido o devedor se propõe a pagar 80% da divida de cada credor,
conforme o quadro resumo abaixo. E deposita antecipadamente o montante disponível
para caracterizar o pagamento e forçar um acordo rápido.
Quadro Resumo: proposta ingênua
|
||||
Divida
|
Valor
|
Percentual
|
proposta
|
%Credor
|
Credor A
|
50.000
|
40
|
40.000
|
80
|
Credor B
|
65.000
|
52
|
52.000
|
80
|
Credor C
|
10.000
|
8
|
8000
|
80
|
Total
|
125.000
|
100
|
100.000
|
Os credores não aceitariam o acordo proposto por motivos óbvios, eles podem se unir e conseguir uma acordo melhor. Acontece que eles podem atuar em conjunto e tentar
obter um percentual maior dos recursos que foi emprestado.
Um raciocínio não elementar
pode levar cada credor a imaginar o pior cenário o que evidenciaria o que eles
poderiam ganhar nesse caso especifico. O pior cenário para um dos credores
seria a situação em que os outros dois entram num acordo mútuo e conseguem
receber o pagamento integral das suas parcelas ficando para o primeiro o que
sobra dos recursos depositados pelo devedor, nesse caso teríamos: “os outros
recebem pagamento integral de suas dividas e eu não recebo o que sobra.”
Veja isso é fácil de calcular. O Credor
(A) receberia R$ 25.000,00; [ B e C receberiam integral]. Nessa mesma lógica Credor B receberia R$ 40.000,00 e o Credor C não conseguiria
receber nada.
Outro aspecto dessa visão
pessimista seria fica com a sobra depois que o outro recebese integral, agora teríamos
um acordo dois a dois para dividir a sobra o que daria, por exemplo,
R$35.000,00 para ser dividido entre A e C e assim por diante. Por fim, todos os
três poderiam formar uma coalizão grande
e receber o montante total e promover uma divisão entre eles..
Esses números permitem encontrar
o valor (de Shapley) que seria justo entregar para cada credor dado o seu real poder de negociação de
cada jogador. Mesmo omitindo-se detalhes e a formula para esses cálculos chegaríamos
ao quadro resumo seguinte:
Quadro
Resumo: proposta ingênua e proposta com Barganha real
|
|||||||
Divida
|
Valor
|
Percentual
|
proposta
|
%Credor
|
Valor
Shapley
|
%Credor
|
diferença
|
Credor A
|
50.000
|
40
|
40.000
|
80
|
39.170
|
78,34
|
-1,66
|
Credor B
|
65.000
|
52
|
52.000
|
80
|
54.170
|
83,33846
|
3,338462
|
Credor C
|
10.000
|
8
|
8000
|
80
|
6.670
|
66,7
|
-13,3
|
Total
|
125.000
|
100
|
100.000
|
100.010
|
Veja que agora o menor credor
receberia apenas 66,7% do montante de
recursos que emprestou o que seria 13,3% menor do que lhe foi oferecido na
proposta original. Ou seja, com a possibilidade de forma coalizões o maior
Credor (B) receberia uma parcela bem maior de pagamentos e os outros receberiam
relativamente menos de acordo com o poder de barganha relativo que possuem na coalizão
de todos em acordo.
Portanto, a Argentina teria um
ponto nesse imbróglio porque, talvez, a presença do juiz americano para arbitrar
a renegociação da divida altere o poder de barganha a favor dos credores
menores o que, além de negar Shapley, não
parece justo em um sentido não só
econômico.
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